ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Por
força do disposto no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do artigo
3º da Lei nº 10.637, de 2002, é vedada a apuração de crédito da Contribuição
para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão
de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso X e §§ 2º, inciso II e
3º inciso I; Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 2º. Decreto nº
95.247, de 17 de novembro de 1987, art. 5º; Ato Declaratório PGFN nº 4, de
2016.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Por
força do disposto no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do artigo
3º da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a apuração de crédito da Contribuição
para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão
de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso X e §§ 2º, inciso II e
3º, inciso I; Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 2º. Decreto nº
95.247, de 17 de novembro de 1987, art. 5º; Ato Declaratório PGFN nº 4, de
2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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