ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo presumida do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois
por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços
odontológicos, como extração dentária e implantologia, por não serem atividades
desempenhadas em âmbito hospitalar. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES
DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 7, DE 07 DE JANEIRO DE
2014; E Nº 150, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º
e art. 20; Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, arts. 966 e 982; IN RFB nº
1.234, de 2012, arts. 30 e 31; ADI RFB nº 19, de 2007 e Nota Explicativa
PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo presumida da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplica-se o percentual de 32%
(trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de
serviços odontológicos, como extração dentária e implantologia, por não serem
atividades desempenhadas em âmbito hospitalar. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS
SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 7, DE 07 DE
JANEIRO DE 2014; E Nº 150, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º
e art. 20; Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, arts. 966 e 982; IN RFB nº
1.234, de 2012, arts. 30 e 31; ADI RFB nº 19, de 2007 e Nota Explicativa
PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Tributário Fernandes
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