ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte - IRRF
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA
A receita
obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao
percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela
sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do
consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco
empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize
força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo
sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para
apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2014.
Dispositivos
Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art.
7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e ADI RFB nº 26, de 2008.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA
A receita
obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao
percentual de 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL
pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do
consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados,
não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força
motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por
cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da
base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).
SOLUÇÃO DE
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2014.
Dispositivos
Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 4º, art. 5º, inciso V, art.
7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB nº 26, de 2008.
IOLANDA MARIA
BINS PERIN
Chefe
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