quarta-feira, 4 de abril de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.006, DE 2 DE MARÇO DE 2018


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: SERVIÇOS DE ENSINO DE IDIOMAS INDIVIDUALIZADO ON-LINE. RETENÇÃO NA FONTE. As importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, civil ou mercantil, pela prestação ou venda de serviços de ensino de idiomas individualizado on-line sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na fonte. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 647; IN SRF nº 23/1986; PN CST nº 8/1986,11 a 13.




RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe Substituta



Tributário Fernandes
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