ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA:
SERVIÇOS DE ENSINO DE IDIOMAS INDIVIDUALIZADO ON-LINE. RETENÇÃO NA FONTE. As
importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica,
civil ou mercantil, pela prestação ou venda de serviços de ensino de idiomas
individualizado on-line sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na fonte.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: RIR/1999, art. 647; IN SRF nº 23/1986; PN CST nº 8/1986,11 a 13.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe Substituta
Tributário Fernandes
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