terça-feira, 24 de abril de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.006, DE 16 DE MARÇO DE 2018


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RESTAURANTES. HOTÉIS. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.

A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RESTAURANTES. HOTÉIS. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no no art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe



             Tributário Fernandes

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