ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA. A receita obtida
na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa
jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de
participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a
base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido. O percentual de
presunção a ser aplicado é de 32%. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 347, DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 15, III, "C", da Lei
nº 9.249, de 1995; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO
PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA. A receita obtida
na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa
jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de
participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a
base de cálculo da contribuição apurada com base no lucro presumido. O
percentual de presunção a ser aplicado é de 32%. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA
À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 347, DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 29 da Lei nº 9.430, de 1996 e art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter não
permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a
compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita
bruta, integrando a base de cálculo da contribuição no regime de apuração
cumulativa. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 347,
DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 10, II, da Lei nº 10.833, de 2003; e arts 2º e 3º, § 2º, IV, da
Lei nº 9.718, de 1998.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter não
permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a
compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita
bruta, integrando a base de cálculo da contribuição no regime de apuração
cumulativa. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 347,
DE 27 DE JUNHO DE 2017
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 8º, II, da Lei nº 10.637, de 2002; e arts 2º e 3º, § 2º, IV, da
Lei nº 9.718, de 1998.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Tributário Fernandes
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