quinta-feira, 26 de abril de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.014, DE 24 ABRIL DE 2018


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

RESTAURANTES. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nos258, DE 2014, 108, DE 2015 E 4, E DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

RESTAURANTES. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nos258, DE 2014, 108, DE 2015 E 4, E DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, art. 1º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

Um comentário:

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