ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
RESTAURANTES. HOTÉIS. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a
zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não
alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou
hotéis.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004,
art. 1º.
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
RESTAURANTES. HOTÉIS. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.
A redução a
zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei
nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições
por restaurantes ou hotéis.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004,
art. 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
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