ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: VENDA DE AUTOPEÇAS PARA PESSOA
JURÍDICA FABRICANTE DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ADQUIRENTE FILIAL
COMERCIAL ATACADISTA OU VAREJISTA. ALÍQUOTA.
A Cofins incide à alíquota de 7,6% (sete
inteiros e seis décimos por cento) sobre a receita bruta auferida nas operações
de venda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002,
efetuadas por seus fabricantes para pessoas jurídicas fabricantes de veículos e
máquinas relacionados no art. 1º da mencionada Lei nº 10.485, de 2002, em
qualquer hipótese, ainda que a pessoa jurídica destinatária das vendas adquira
as autopeças por meio de estabelecimento filial comercial, atacadista ou
varejista.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de
2002; e Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16 e 17.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDA DE AUTOPEÇAS PARA PESSOA
JURÍDICA FABRICANTE DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ADQUIRENTE FILIAL
COMERCIAL ATACADISTA OU VAREJISTA. ALÍQUOTA.
A Contribuição para o PIS/Pasep incide à
alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre a
receita bruta auferida nas operações de venda de autopeças relacionadas nos
Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para
pessoas jurídicas fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da
mencionada Lei nº 10.485, de 2002, em qualquer hipótese, ainda que a pessoa
jurídica destinatária das vendas adquira as autopeças por meio de
estabelecimento filial comercial, atacadista ou varejista.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de
2002; e Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16 e 17.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
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