sexta-feira, 11 de maio de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.007, DE 3 DE ABRIL DE 2018


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: VENDA DE AUTOPEÇAS PARA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ADQUIRENTE FILIAL COMERCIAL ATACADISTA OU VAREJISTA. ALÍQUOTA.

A Cofins incide à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) sobre a receita bruta auferida nas operações de venda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para pessoas jurídicas fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da mencionada Lei nº 10.485, de 2002, em qualquer hipótese, ainda que a pessoa jurídica destinatária das vendas adquira as autopeças por meio de estabelecimento filial comercial, atacadista ou varejista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002; e Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16 e 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: VENDA DE AUTOPEÇAS PARA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE DE VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ADQUIRENTE FILIAL COMERCIAL ATACADISTA OU VAREJISTA. ALÍQUOTA.

A Contribuição para o PIS/Pasep incide à alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre a receita bruta auferida nas operações de venda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para pessoas jurídicas fabricantes de veículos e máquinas relacionados no art. 1º da mencionada Lei nº 10.485, de 2002, em qualquer hipótese, ainda que a pessoa jurídica destinatária das vendas adquira as autopeças por meio de estabelecimento filial comercial, atacadista ou varejista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002; e Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, arts. 1º, 16 e 17.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe


             Tributário Fernandes

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