ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM
BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da
legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III,
do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o
PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no
mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da
publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de
2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de
2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/c Anexo III;
Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM
BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da
legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III,
do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Cofins incidente sobre as
receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos,
nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto,
eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de
2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/c Anexo III;
Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - ESCOPO
A determinação da classificação fiscal de
mercadorias não se insere no escopo do processo administrativo de consulta
sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de
2013, arts. 1º, 18, XIII e 28.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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