terça-feira, 29 de maio de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 29 DE MARÇO DE 2018


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: Fundações públicas. Natureza jurídica. Direito privado. Contribuições para terceiros. Código FPAS.

O enquadramento de fundações governamentais como pessoa jurídica de direito público ou privado, para efeito de recolhimento de contribuições devidas a terceiros ou outras entidades ou fundos, deverá observar a natureza jurídica que lhe é atribuída pelo Decreto instituidor e se desenvolvem atividades exclusivas ou não do Estado.

A pessoa jurídica de direito privado que atua na atividade de ensino é enquadrada no código FPAS 574, para efeito de contribuições a terceiros, não sendo pertinente seu enquadramento no FPAS 852.

O enquadramento em um dos códigos de FPAS é um procedimento a ser realizado pelo próprio contribuinte em suas declarações entregues ao fisco, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa, em caso de fiscalização, conforme o art. 109-B da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XIX; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art.5º, inciso IV e §3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art.109-A, inciso I e V, art 109-B e art.109-E, inciso IX;
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral



             Tributário Fernandes

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