ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Fundações públicas. Natureza
jurídica. Direito privado. Contribuições para terceiros. Código FPAS.
O enquadramento de fundações governamentais
como pessoa jurídica de direito público ou privado, para efeito de recolhimento
de contribuições devidas a terceiros ou outras entidades ou fundos, deverá
observar a natureza jurídica que lhe é atribuída pelo Decreto instituidor e se
desenvolvem atividades exclusivas ou não do Estado.
A pessoa jurídica de direito privado que
atua na atividade de ensino é enquadrada no código FPAS 574, para efeito de
contribuições a terceiros, não sendo pertinente seu enquadramento no FPAS 852.
O enquadramento em um dos códigos de FPAS é
um procedimento a ser realizado pelo próprio contribuinte em suas declarações
entregues ao fisco, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade
administrativa, em caso de fiscalização, conforme o art. 109-B da IN RFB nº
971, de 2009.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal
de 1988, art.37, inciso XIX; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
art.5º, inciso IV e §3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de
2009, art.109-A, inciso I e V, art 109-B e art.109-E, inciso IX;
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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