A
Secretaria da Receita Federal do Brasil informa e esclarece que está em curso
estudo para apresentação de uma proposta legislativa que reformula a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, dado que a legislação atual dessas
contribuições mostra-se complexa e incoerente, ocasionando verdadeiro entrave à
melhoria do ambiente de negócios no país.
Algumas
entidades apresentaram à mídia, hoje, cenários de que tal iniciativa provocaria
aumento expressivo da carga tributária referente a estas contribuições. Tais
afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de
reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, também não foi definida a
alíquota e a base do novo tributo.
Inicialmente, salienta-se que a diretriz
principal da proposta é a adoção de um tributo sobre valor agregado, nos moldes
adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com permissão ampla de
creditamento para todos os setores da economia (o chamado crédito financeiro).
Esta forma de tributação (sobre o valor agregado) é, sem dúvida, mais justa do
que a atual.
Essa
nova regra de creditamento, por si só, já promoverá sensível simplificação e
racionalização da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, que
atualmente apresenta diversas restrições e obscuridades nas normas que
estabelecem créditos sobre insumos, no que se denominou regime não cumulativo
do PIS/Cofins. Estas lacunas legais e os diversos regimes diferenciados têm
gerado inúmeros litígios entre a Administração Tributária e os contribuintes,
sem falar das enormes dificuldades operacionais no controle destas
contribuições.
Na
formatação desta proposta, a Administração Tributária adotou 4 princípios
norteadores, que foram debatidos com vários setores econômicos, entidades
representativas e parlamentares: 1- simplificação na apuração do tributo; 2-
neutralidade econômica; 3- ajustamento de regimes diferenciados; e 4- isonomia
no tratamento das pequenas empresas.
Deste
modo, todas as definições adotadas na preparação da proposta a ser apresentada
têm tido como diretriz fundamental a manutenção da arrecadação total das
contribuições nos patamares médios dos últimos anos, sem qualquer aumento ou
redução. Ou seja, o montante total que será arrecadado com o novo tributo será
o mesmo que se arrecada com o PIS/Cofins.
No
que se refere às pequenas empresas, inclusive as prestadoras de serviços, a
proposta prevê tratamento favorecido, permitindo-lhes optar por apurar as
contribuições no regime de apuração não cumulativa ou no regime de apuração
cumulativa, conforme lhes seja mais benéfico. Essa opção será possível às
empresas que auferem receita anual até o limite máximo do Simples Nacional (R$
3.600.000,00), independentemente de serem optantes por este regime, ou pelo
lucro presumido ou lucro real.
Assim,
a Receita Federal esclarece que estudos que não levem em consideração as
premissas adotadas podem apontar para conclusões equivocadas.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/agosto/arquivos-e-imagens/nota-a-imprensa-novo-pis-cofins.pdf
Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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