Essa
pergunta é realizada frequentemente entre os clientes e profissionais da área
fiscal e com este artigo vamos trazer segurança para que você possa responder
com clareza e segurança a essa pergunta.
O
Sintegra é uma declaração trazida no Convênio ICMS 57/95, a qual os
contribuintes usuários que se utilizam de sistemas de processamento de dados
para emissão de documentos fiscais devem através de arquivo, descriminar de
forma detalhada, completa, minuciosa e atualizada suas operações fiscais dentro
e fora do Estado.
Aqui
em São Paulo, o Sintegra é disciplinado pela Portaria CAT 32/96, de 28-03-96 a
partir do Artigo 10º, onde dispõe que o Contribuinte deve remeter às Secretarias
de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação até o dia 15 arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior.
A
pergunta frequentemente temos por parte dos clientes é: “Essa obrigação é para
optantes do Simples também”?; “Tem que entregar mesmo”?; “Tem multa”? etc.
Contribuinte
|
Simples
Nacional
|
RPA
|
Notificado
|
Único arquivo à SP
|
Único arquivo à SP
|
Não notificado
|
Um arquivo p/cada UF
|
Dispensado
|
Aqui
em São Paulo todos os contribuintes RPA – Regime Periódico de Apuração estão
obrigados ao SPED FISCAL desde janeiro/2014 são dispensados do envio ao
Sintegra pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.
Para
maiores informações seguem fontes utilizadas para este artigo.
Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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