Foi publicada a Portaria CAT-59
de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
- Postos
de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido
por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial.
Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais
permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem
obrigatoriamente cessados.
- Demais
ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou
mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da
CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou
01/10/2015.
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:
Data
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Hipóteses de obrigatoriedade
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1º/07/2015
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- Novos
estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1º/08/2015
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- ECFs
que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:
4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
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1º/09/2015
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- ECFs
que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs:
4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001,
4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e
4789099.
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1º/10/2015
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-Demais
CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/01/2016
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- Em
substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). |
1º/01/2017
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- Em
substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
1º/01/2018
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- Em
substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes
que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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