sábado, 20 de fevereiro de 2016

[DESTDA-SP] UM MOMENTO PARA NOS ORGANIZAR

A instituição da DESTDA (DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO) por intermédio do Ajuste Sinief 12/2015 é um cenário novo para os contabilistas e de acordo com os últimos acontecimentos dos Fiscos, que dispões de tecnologia e toda estrutura para fiscalizar os contribuintes, também o é.

O aplicativo para a transmissão da DESTDA chama-se SEDIF (baixe aqui) e foi disponibilizado pelo Estado de Pernambuco, porém alguns Estados não disponibilizaram a atualização de UF até o momento.

Em alguns Estados notamos a preocupação dos contadores, sindicatos e entidades de classe com os prazos estipulados no ajuste supra, padronizado para até dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Em São Paulo não foi diferente, tanto que na última semana, divulgaram a Portaria CAT 23 e 24, a primeira com as informações sobre a DESTDA para os contribuintes paulistas a segunda sobre a prorrogação de prazo, a qual terá seu vencimento para 21/03/2016.

Fica aqui nosso apelo ao Fisco para que a versão possa ser disponibilizada antes do prazo para que podermos realizar sua entrega com qualidade e tranquilidade. 


Desejamos a todos uma ótima tarde!

Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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