A instituição da DESTDA (DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO) por intermédio do Ajuste
Sinief 12/2015 é um cenário novo para os contabilistas e de acordo com os
últimos acontecimentos dos Fiscos, que dispões de tecnologia e toda estrutura
para fiscalizar os contribuintes, também o é.
O aplicativo para a transmissão da DESTDA chama-se SEDIF (baixe aqui) e
foi disponibilizado pelo Estado de Pernambuco, porém alguns Estados não
disponibilizaram a atualização de UF até o momento.
Em alguns Estados notamos a preocupação dos contadores, sindicatos e
entidades de classe com os prazos estipulados no ajuste supra, padronizado para
até dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Em São Paulo não foi
diferente, tanto que na última semana, divulgaram a Portaria CAT 23 e 24, a
primeira com as informações sobre a DESTDA para os contribuintes paulistas a
segunda sobre a prorrogação de prazo, a qual terá seu vencimento para
21/03/2016.
Fica aqui nosso apelo ao Fisco para que a versão possa ser disponibilizada antes do prazo para que podermos realizar sua entrega com qualidade e tranquilidade.
Desejamos a todos uma ótima
tarde!
Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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