quarta-feira, 11 de abril de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.011, DE 10 ABRIL DE 2018


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.

Não existe responsabilidade solidária dos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público e não se lhes aplica, quando contratantes de obra de construção civil mediante empreitada total, a retenção previdenciária de que trata o art. 112 da IN RFB nº 971, 2009. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N. º 14 - COSIT, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Art. 112, inciso VII do art. 149, inciso IV do art. 151, art. 157, parágrafo 3º do art. 164, da IN RFB nº 971, de 2009.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeito a consulta formulada sobre fato que esteja, antes de sua apresentação, disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial.

Dispositivos Legais: Inciso VII do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe



             Tributário Fernandes

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